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STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE PEJOTIZAÇÃO: ENTENDA A DECISÃO DE GILMAR MENDES

16/04/2025

Na última segunda-feira, 14/04/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos em curso no país que discutem a legalidade da pejotização, uma prática comum em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (CNPJ) em vez de empregados com carteira assinada.

No caso em questão, o TST havia afastado o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços entre as partes, no formato de franquia.

 

O que é pejotização?

A pejotização é uma prática que visa reduzir encargos trabalhistas, mas gera discussões sobre a validade dessa forma de contratação e se ela configura ou não vínculo empregatício.

Este tipo de contratação é frequente e muito usada em diversas áreas, e ainda, há muita controvérsia quanto à legalidade desse modelo de contratação, o que gerou uma sobrecarga no STF, devido ao enorme número de recursos que questionam as decisões da Justiça do Trabalho, que não tem seguido o entendimento já consolidado na suprema corte.

Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema", afirmou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão no entendimento de que a contratação via CNPJ é válida e não configura vínculo empregatício, desde que não haja elementos concretos que indiquem fraude. A decisão suspende todos os processos em tramitação que discutem a validade da pejotização.

Posicionamento de Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes tem demonstrado apoio à pejotização como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir os encargos trabalhistas para as empresas.

O decano da Corte também desempenhou papel decisivo em mudança de entendimento do STF a respeito da contratação de servidores públicos.

Após solicitar mais tempo para analisar um processo, apresentou uma posição contrária à maioria até então, defendendo a possibilidade de vínculos no setor público fora das regras tradicionais da CLT. Com isso, o STF decidiu pela extinção da exigência de um regime único para os servidores públicos.

Impacto prático

A decisão do STF terá impacto direto em milhares de processos em tramitação e pode alterar profundamente a jurisprudência trabalhista sobre o tema. As empresas que utilizam a pejotização podem ter mais segurança jurídica, mas os trabalhadores podem perder direitos trabalhistas.

 

A decisão do STF sobre a pejotização é importante e pode ter desdobramentos significativos para os trabalhadores e as empresas que utilizam essa prática e envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para lidar com casos de possível fraude e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Em nossa singela opinião, este ônus de provar eventual fraude na pejotização é do próprio trabalhador e não da empresa, pois, quem alega ser “vítima” de uma pejotização, deve apresentar provas robustas de que os elementos e requisitos de uma relação de emprego estavam presentes e que o contrato civil firmado é nulo.

De toda sorte, frisamos que, esta pode ser a mais significativa movimentação do STF nos últimos 20 anos, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, que ampliou as competências da justiça do trabalho, uma vez que, a depender do desfecho do julgamento do ARE 1.532.603, em tema de repercussão geral, (Tema 1.389) essa pode ser a maior perda de competência material da história da Justiça do trabalho.

Destaco ainda que, o STF, ao reconhecer a repercussão geral e suspender os processos em curso, sinaliza sua intenção de uniformizar o entendimento sobre o tema, o que pode contribuir para maior segurança jurídica no futuro, uma vez que esse ambiente de insegurança jurídica, como o que vivemos hoje, é ruim para todos os lados: empresas, trabalhadores e para a economia como um todo.

Contudo, ainda há muito a ser esclarecido, pois o despacho do ministro menciona o Art. 1.035, §5º do CPC, sobre a suspenção de processos pendentes, MAS, não esclarece se isso também inclui os processos já julgados ou em fase de execução. Assim, essa indefinição, pode, paradoxalmente, ampliar e estender a atual insegurança em curto prazo.

É fundamental que sigamos acompanhando, tanto empresários como trabalhadores, os desfechos dessa decisão para só ao final, quem sabe, entender seus possíveis impactos práticos.

 

Dra. Jéssica Caroline Baldaia

Advogada Trabalhista

 

Fontes:

ARE 1.532.603: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7138684 -

Tema 1.389: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&numeroProcesso=1532603&classeProcesso=ARE&numeroTema=1389

 

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